I - Que noção tem de Direito Processual Civil e em que este difere do Processo Civil?
R: Direito Processual Civil é o conjunto de normas que ditam os trâmites da actividade dos tribunais civis, este difere do Processo Civil pois o processo civil é uma sequência de actos destinados a justa composição, por um tribunal, de um conflito de interesses privados, ou seja processo civil é um conjunto de actos das partes e do tribunal, encadeados de forma a possibilitar a expressão das posições das partes e a decisão do tribunal sobre uma determinada questão.
II - Qual deve ser a atitude do juiz quando por falta de impulso das partes o processo fique parado:
a) por mais de 2 meses
b) por mais de 1 ano
c) por mais de 5 anos
R: Quando por falta de impulso das partes, o processo fique parado por mais de 1 ano deve o juiz segundo o artigo 285 C.P.C, interromper a instância.
Quando por mais de 5 anos se encontre interrompida a instância por falta de impulso das partes, a instância considera-se deserta (artigo 291 C.P.C) e a deserção da instância tem como consequência a extinção da instância (alínea C do artigo 287, C.P.C).
III - Qual é a consequência jurídica da morte de uma das partes de um processo?
R: A morte de uma das partes de um processo segundo a alínea a) do nº 1 do artigo 276 C.P.C, origina a suspensão da instância, mas quando a morte torne impossível ou inútil a continuação da lide dá lugar não a suspensão da instância, mas a extinção da instância - vide nº3 do artigo 276, alínea e) do artigo 287 e nº 1 do artigo 277 todos do C.P.C.
IV - O que acontece à parte que não faça:
a) preparo inicial
b) preparo para o julgamento
R: A parte requerente que não fizer os preparos iniciais no prazo legal, Será notificada para em cinco dias o fazer se quiser que prossiga o seu pedido. Se dentro do prazo não se fizer o preparo dar-se-á a instância por extinta (artigo 134 C.C.J)
R: Direito Processual Civil é o conjunto de normas que ditam os trâmites da actividade dos tribunais civis, este difere do Processo Civil pois o processo civil é uma sequência de actos destinados a justa composição, por um tribunal, de um conflito de interesses privados, ou seja processo civil é um conjunto de actos das partes e do tribunal, encadeados de forma a possibilitar a expressão das posições das partes e a decisão do tribunal sobre uma determinada questão.
II - Qual deve ser a atitude do juiz quando por falta de impulso das partes o processo fique parado:
a) por mais de 2 meses
b) por mais de 1 ano
c) por mais de 5 anos
R: Quando por falta de impulso das partes, o processo fique parado por mais de 1 ano deve o juiz segundo o artigo 285 C.P.C, interromper a instância.
Quando por mais de 5 anos se encontre interrompida a instância por falta de impulso das partes, a instância considera-se deserta (artigo 291 C.P.C) e a deserção da instância tem como consequência a extinção da instância (alínea C do artigo 287, C.P.C).
III - Qual é a consequência jurídica da morte de uma das partes de um processo?
R: A morte de uma das partes de um processo segundo a alínea a) do nº 1 do artigo 276 C.P.C, origina a suspensão da instância, mas quando a morte torne impossível ou inútil a continuação da lide dá lugar não a suspensão da instância, mas a extinção da instância - vide nº3 do artigo 276, alínea e) do artigo 287 e nº 1 do artigo 277 todos do C.P.C.
IV - O que acontece à parte que não faça:
a) preparo inicial
b) preparo para o julgamento
R: A parte requerente que não fizer os preparos iniciais no prazo legal, Será notificada para em cinco dias o fazer se quiser que prossiga o seu pedido. Se dentro do prazo não se fizer o preparo dar-se-á a instância por extinta (artigo 134 C.C.J)