DIREITO COMERCIAL - CASO PRATICO RESOLVIDO

By Amélio Ramos - 04:33

CASO


Uma sociedade composta por três sócios, cujo capital social é avaliado em 2,000,100.00 KZ. O sócio A falece num acidente de aviação no dia 5 de Junho de 2009. No dia 5 de Janeiro de 2012, os sócios B e C reunidos em assembleia geral, deliberaram por aumento do capital social por incorporação de reservas para 3,000,000.00 KZ. A1, filho único do sócio A reclama o direito de seu sucessor único e pretende ser sócio da sociedade ABC, mas ainda contesta a deliberação sobre o aumento do capital por incorporação de reservas.





HIPÓTESE DE RESOLUÇÃO




O caso prático sub Júdice é do âmbito do direito comercial mais concretamente relacionada às sociedades comerciais.
Entende-se por direito comercial como sendo o ramo do direito privado (especial), constituído por um conjunto de normas e princípios jurídicos que disciplinam e regem as relações jurídicas comerciais (artigo 1º C. Com.).
E por contrato e sociedade entende-se como sendo o contrato pela qual dentro dos princípios da autonomia privada/autonomia de vontade e da liberdade contratual (artigo 405º C.C), duas ou mais pessoas se obrigam com bens e serviços para o exercício comum de certa actividade econômica que não seja de mera fruição, a fim de se repartir os lucros resultantes da mesma (artigo 980º C.C).
Estamos perante a constituição de uma sociedade composta por três sócios cujo capital social é avaliado em 2,000,100.00Kz. assim dito, o caso em apreço nos parece muito abstracto, visto não estarem mencionados os elementos essenciais que nos levem a determinar o tipo de sociedade e o seu objecto social. O artigo 13º C. Com., determina no nº2 que são também comerciantes as sociedades comerciais, mas para que se constitua de facto ma sociedade e para que esta adquira capacidade e personalidade jurídica, necessário é que estejam reunidas um conjunto de declarações de vontade, cuja validade depende de quem as emita possua capacidade de gozo e de exercício (artigos 67º, 123º C. C. e 5º, 6º C. Com.).
É necessário ainda para que se constitua uma sociedade comercial, que esta adopte um dos tipos legais previstos no artigo 2º L.S.C., obedecendo os previstos nos artigos 8º, 10º, 11º e seguintes da L.S.C.
Apreciando o caso que nos foi dado não se pode descartar a possibilidade de se admitir que a sociedade em questão poderá ser civil ou comercial. Se se tratar da primeira esta será regulada pelo código Civil.
Mas supondo que se trate de uma sociedade comercial, esta poderá ainda ser uma sociedade por quotas (artigos 2º/1-b, 217º e seguintes L.S.C.), ou uma sociedade do tipo anónima (artigos 2º/1-c, 301º e seguintes L.S.C.).
Imaginando que se trate de uma sociedade por quotas, distinguir-se-ão as figuras A, B e C (pessoas singulares), da sociedade em si (pessoa colectiva – artigo 160º C.C.).
Tratando-se de uma sociedade por quotas terá de constar no fim da designação da firma a palavra “limitada”, ou abreviada “Lda.” (nº1 in fine do artigo 220º L.S.C), obedecendo ainda o preceituado nos artigos 219º, 222º, 223º da L.S.C., não se admitindo aqui contribuições de industria (nº 1 do artigo 222º L.S.C.), pressupondo dizer que do capital avaliado em 2,000,100.00 Kz não pode constar contribuições de industria. Assim sendo e considerando-se a sociedade como tal, as quotas podem ser transmitidas aos sucessores em caso de falecimento de um dos sócios (artigo 247º-b da L.S.C.), excepto se se tiver contratado dentro dos artigos 248º, 249º L.S.C., coadjuvados com a linha b) do nº 1 do artigo 272º da mesma lei e os artigos 273º, 275º, 56º todos da L.S.C., podendo ainda os sócios em assembleia geral deliberar sobre o aumento do capital social dentro dos artigos 272º/1-h, 290º e seguintes da L.S.C., coadjuvados com os artigos 240º, 327º e 328º-c da mesma lei.
Portanto, se o contrato de sociedade não estabelecer a não transmissão de quotas aos sucessores, poderá A1 passar a se constituir sócio, podendo depois contestar a deliberação do aumento do capital social (artigo 247º-b L.S.C.).
Supondo agora que se trate de uma sociedade anónima, o que é possível, mito embora o artigo 340º/1 estabeleça como 5 o número mínimo de sócios (accionistas) para este tipo legal de sociedade, o nº 2 do mesmo artigo abre uma excepção para os casos em que uma entidade ou empresa pública ou mesmo o estado detiver a maioria do capital social dentro da sociedade.
Atente que o caso não especifica quem são as figuras A, B e C, podendo admitir-se que uma destas figuras se enquadre no nº 2 do artigo 304 L.S.C., mesmo porque o capital social avaliado em 2,000,100.00 Kz chega a ser superior a um valor de USD 20,000.00 equivalente a mesma moeda (nº 3 do artigo 305º L.S.C.), faltando apenas que se cumpra os estipulados nos artigos 302º, 303º, 306º e 307º da L.S.C., para que de facto se constitua em pleno tal sociedade.

Podendo as acções serem transmitidas por morte dentro do artigo 361º L.S.C., dando-se a possibilidade de A1 contestar a deliberação sobre o aumento da capital social por incorporação de reservas (artigos 327º e 328º L.S.C.) em assembleia geral, dentro dos artigos 454º, 399º da L.S.C.

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4 comentários

  1. Saudações ilustre. Pode me ajudar com 2 casos práticos por favor? Obrigado.

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  2. Dr. Pode mim ajudar coso prático de direito constitucional.

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  3. esse caso não entendi de nada tens muitos artigos, vou me ler bem e entender com os artigos.

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