Direito Processual Penal

By Amélio Ramos - 17:03


Caso Pratico Resolvido

 

Caso

 

Joel subtraiu fraudulentamente da empresa “ROMETA, S.A” com sede em Viana, um computador, com valor de Kz 175.000,00 e foi vendê-lo a Sílvia, conhecida receptora, pelo preço de 15.000,00. Sílvia sabia que o computador fora furtado.

O crime que Joel cometeu é punido com uma pena de 2 a 8 anos de prisão maior e o cometido por Sílvia, com uma pena de prisão.

 

 

 

Dicas para Resolução:

 

·       O tribunal competente para julgar Sílvia, de acordo com as regras gerais de competência material, seria o Tribunal Municipal de Viana - art.º 39⁰, alínea a) da Lei 18/88, de 31 de Dezembro – enquanto que, para julgar Joel seria, por exclusão de partes, o Tribunal Provincial - art.º 33⁰ nº 1, a – e art.º 27⁰ da mesma Lei.

·       Para julgar conjuntamente Joel e Sílvia, é competente o Tribunal Provincial de Luanda, que é o Tribunal material e territorialmente competente para julgar o crime mais grave.

Trata-se de um caso excepcional de competência por conexão objectiva, prevista no art.º 56⁰ do Código do Processo Penal.

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