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PROCESSO CIVIL I - LITISCONSÓRCIO

By Amélio Ramos - 15:40
A., B., e C são comproprietário do Prédio Y. A propõe contra B. acção de divisão de coisa comum. Aprecie a legitimidade activa e passiva. O caso pratico em apreço envolve questões de legitimidade activa e passiva, singular e plural. Começo a resolução com uma das conclusões (a principal) a ser retirada: estamos perante uma situação de legitimidade plural passiva, pois foi preterido...

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