DIREITO PROCESSUAL PENAL - CASO PRÁCTICO

By Amélio Ramos - 06:47

PROCESSO PENAL - CASO PRATICO




CASO:


André queixou-se no SIC de Luanda contra Victor, alegando que ele, em plena assembleia geral do clube de futebol do seu bairro, que se realizou em Abril de 2021 e onde se encontravam mais de 200 pessoas, numa intervenção “incendiaria”, o dito Victor dissera, alto e bom som, que nunca votaria em quem (referindo-se ao André), tinha desviado uma bomba de rega dos armazéns do ministério de que era chefe de departamento.

Instruído o processo e deduzida a acusação, Victor constituiu advogado, o qual, logo na primeira vez com que ele falou, lhe perguntou por que razão tinha o dito o que dissera do André. Victor explicou-lhe que ele próprio, acompanhado de mais dois amigos, tinha assistido à saída da bomba do armazém, aliás transportada pela carrinha da pessoa que a tinha, segundo constava, comprado por André.

Deduzida a acusação, foi designado dia para julgamento, que foi adiado duas ou três vezes. O advogado de Victor contestou por escrito no início da audiência, como a lei lhe permite, e porque o réu dava sinais de um grande desequilíbrio nervoso e emocional, requereu que ele fosse submetido a exame de alienação mental.

O requerimento foi indeferido. Depois disto ninguém mais requereu fosse o que fosse, pelo que o juiz passou a interrogar o réu, agora mais calmo e tranquilo, que confessou ter dito do André o que constava da acusação.

O juiz interrogou depois o ofendido, as testemunhas da acusação e as testemunhas de defesa. Após a produção da prova, concedeu 10 minutos às partes para alegarem oralmente, após o que o tribunal se retirou para deliberar. Regressando minutos depois à sala de audiências, foi lida a sentença que absolveu o réu e o mandou em paz.

O advogado do assistente não gostou da sentença e logo ali interpôs recurso, mas o juiz não lho admitiu e até multou o advogado como litigante de má fé.


Face à hipótese diga:

a)      Que teria o advogado de Victor feito e o que se teria passado para o réu, depois de ter confessado o crime, ser absolvido.

b)      Por que teria o juiz indeferido o requerimento do advogado do Victor?


       c)      O juiz fez bem ou mal em o indeferir?

 

d)      Que ofensas à lei do processo foram cometidas na hipótese descrita pelo juiz?


HIPÓTESE RESOLUTIVA DO CASO PRATICO – sujeita à correcção


a)     A favor de Victor, que confessou em audiência ter dito o que disse na Assembleia Geral do Clube de Futebol, do Bairro do kinaxixi, o seu advogado só poderia ter requerido, ao abrigo do nº1 art.º 388⁰ e seguintes do CPP (código processual penal), a prova da verdade das imputações difamatórias. Prova esta que efectivamente fez, e apenas, e tão-somente nos casos previstos na alínea b) e c) do art.º 214⁰, art.º 219⁰, do CP (código penal), e art.º 167⁰ CPP, poderia ter sido isento da pena.

b)    O juiz entendeu seguramente que o pedido do advogado de Victor não passava de um expediente meramente dilatório - alínea c) do nº 2 do art.º 388 do CPP, caso contrário, teria o juiz requisitado perito  o examinar e se pronunciar sobre o seu estado psíquico (art.º 403⁰ do CPP).


c)    O juiz prrocedeu mal ao decidir não admitir o recurso interposto pelo Ministério Público e pelo assistente, uma vez que o requerimento de recurso foi oportuno, em tempo, e não se justificou nenhuma das razões previstas no nº 5 do art.º 479⁰ do CPP.

e)     O juiz cometeu, pelo menos, as seguintes ofensas à lei:

·      O interrogatório das testemunhas devia ter sido ainda pelo MºPº, Assistência, e Defesa  - art.º 393⁰ e 397do C.P. Penal;

·      O juiz só concedeu às partes 10 minutos para alegarem - art.º 449⁰ do CPP;

·      O juiz não procedeu ao ultimo interrogatório do réu em audiência - art.º 406⁰ do CPP;

·      O tribunal não elaborou quesitos e, consequentemente, não os submeteu a reclamação das partes - art.º 409⁰ CPP.

 

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