By Amélio Ramos - 04:36




Os Americanos têm o “Miranda Riths”

Miranda Riths, é uma norma Jurídica americana que obriga a polícia americana a ler os direitos de um suspeito sempre que estiver a prender. O policia deve ler os direitos do detido assim: o policial deve se apresentar, citando o cargo e nome, e em seguida ler os direitos “You are under arrest. You have the right to remain silent; anything you say can and probably will be used against you at your trial. You have the right to have an attorney present durin questioning. If you cannot afford an attorney, one will be appointed for you. Dou you understand it?”

Traduzindo: “você está preso por tal acusação, tem o direito de permanecer em silêncio, tem direito a um advogado e tudo o que disser será usado contra você no tribunal. Entendeu?”
A falta de cumprimento deste pressuposto na América constitui vício e torna irregular a detenção, dando lugar a liberdade imediata do irregularmente detido.

E em Angola?

Em Angola não existe um Miranda Riths, mas no nosso ordenamento jurídico pode-se aplicar tudo que vem definido nesta norma americana com os mesmos efeitos.
Como acontece?

No âmbito dos Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais, encontra-se definido na nossa Constituição a Liberdade de Informação, determinando que “todos têm direito e a  liberdade de se informar e de ser informado, sem impedimentos…” (vide nº 1 do art. 40  da CRA).
Vai mais longe, impondo responsabilidade criminal as infracções cometidas no exercício destas liberdades de informação.

Traduzindo o Polícia é obrigado a identificar-se e a informar qualquer cidadão sobre as razões da detenção ou prisão.

Existe ainda um Direito Fundamental, que é o direito a se fazer acompanhar por um advogado perante qualquer autoridade, ou seja, no momento em você o polícia é ainda obrigado a lhe informar que tem direito a um advogado, tal como funciona no Miranda Riths. Você tem direito a um telefonema para contactar um advogado conhecido ou um parente que o faça por si, caso não conheça advogado. Se você ou seus parentes não conhecerem nenhum Advogado, ou não possuírem condições financeiras para pagar um, o Estado é obrigado a lhe oferecer um Advogado.

Atenção: Exija sempre um Advogado. Nunca fale sobre nada que lhe acusem sem a presença de um Advogado. O Advogado tem de ter um cartão de identificação ou cédula profissional emitida pela Ordem dos Advogados. Não aceite ser acompanhado por qualquer aventureiro. (Vide nº 1 e 2 art. 29 e art. 67 da CRA).

Se abrir sua Constituição, verificará no artigo 63 os Direitos dos detidos e presos. Neste artigo encontra-se taxativamente regulado aquilo que os americanos chamam de Miranda Riths.

Fique atento no seguinte:
  • Tem direito a ser informado das razões da detenção ou prisão, e de quem o faz;
  • Tem direito ao silêncio, ou seja, a ficar calado e não ser obrigado a responder nada sobre as acusações sem a presença do seu Advogado;
  • Tem direito a um Advogado mesmo não possuindo condições para pagar um;
  • Tem direito a um telefonema para contactar a sua família ou seu Advogado sempre que for detido ou preso.
  • Sempre que for detido ou preso fora do flagrante delito, tem de lhe ser apresentado um mandado de captura.
OBS: A Violação de um destes  pressupostos constitui irregularidade, enferma o processo e constitui responsabilidade criminal do agente da policia infractor, pois viola Garantias, Liberdades e Direitos Fundamentais Constitucionalmente consagrados



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