PROCESSO PENAL - CASO
PRATICO
CASO:
André queixou-se no SIC de
Luanda contra Victor, alegando que ele, em plena assembleia geral do clube de
futebol do seu bairro, que se realizou em Abril de 2021 e onde se
encontravam mais de 200 pessoas, numa intervenção “incendiaria”, o dito Victor
dissera, alto e bom som, que nunca votaria em quem (referindo-se ao André),
tinha desviado uma bomba de rega dos armazéns do ministério de que era chefe de
departamento.
Instruído o processo e deduzida a
acusação, Victor constituiu advogado, o qual, logo na primeira vez com que ele
falou, lhe perguntou por que razão tinha o dito o que dissera do André. Victor
explicou-lhe que ele próprio, acompanhado de mais dois amigos, tinha assistido
à saída da bomba do armazém, aliás transportada pela carrinha da pessoa que a
tinha, segundo constava, comprado por André.
Deduzida a acusação, foi
designado dia para julgamento, que foi adiado duas ou três vezes. O advogado de
Victor contestou por escrito no início da audiência, como a lei lhe permite, e
porque o réu dava sinais de um grande desequilíbrio nervoso e emocional,
requereu que ele fosse submetido a exame de alienação mental.
O requerimento foi indeferido.
Depois disto ninguém mais requereu fosse o que fosse, pelo que o juiz passou a
interrogar o réu, agora mais calmo e tranquilo, que confessou ter dito do André
o que constava da acusação.
O juiz interrogou depois o
ofendido, as testemunhas da acusação e as testemunhas de defesa. Após a
produção da prova, concedeu 10 minutos às partes para alegarem oralmente, após
o que o tribunal se retirou para deliberar. Regressando minutos depois à sala
de audiências, foi lida a sentença que absolveu o réu e o mandou em paz.
O advogado do assistente não
gostou da sentença e logo ali interpôs recurso, mas o juiz não lho admitiu e
até multou o advogado como litigante de má fé.
Face à hipótese diga:
a) Que
teria o advogado de Victor feito e o que se teria passado para o réu, depois de
ter confessado o crime, ser absolvido.
b) Por
que teria o juiz indeferido o requerimento do advogado do Victor?
c) O
juiz fez bem ou mal em o indeferir?
d) Que
ofensas à lei do processo foram cometidas na hipótese descrita pelo juiz?
HIPÓTESE RESOLUTIVA DO CASO PRATICO – sujeita à correcção
a)
A
favor de Victor, que confessou em audiência ter dito o que disse na Assembleia
Geral do Clube de Futebol, do Bairro do kinaxixi, o seu advogado só poderia ter
requerido, ao abrigo do nº1 art.º 388⁰ e seguintes do CPP (código processual
penal), a prova da verdade das imputações difamatórias. Prova esta que efectivamente
fez, e apenas, e tão-somente nos casos previstos na alínea b) e c) do art.º 214⁰, art.º 219⁰, do
CP (código penal), e art.º 167⁰ CPP, poderia ter sido isento da pena.
b)
O
juiz entendeu seguramente que o pedido do advogado de Victor não passava de um expediente meramente dilatório - alínea c) do nº 2 do art.º 388⁰ do CPP, caso contrário, teria o juiz requisitado perito o examinar e se pronunciar sobre o seu estado psíquico (art.º 403⁰ do
CPP).
c) O juiz prrocedeu mal ao decidir não admitir o
recurso interposto pelo Ministério Público e pelo assistente, uma vez que o requerimento de recurso foi oportuno, em tempo, e não se justificou nenhuma das razões previstas no nº 5 do art.º 479⁰ do
CPP.
e) O juiz cometeu, pelo menos, as
seguintes ofensas à lei:
· O interrogatório das testemunhas
devia ter sido ainda pelo MºPº, Assistência, e Defesa - art.º 393⁰ e 397⁰ do C.P. Penal;
· O juiz só concedeu às partes 10
minutos para alegarem - art.º 449⁰ do CPP;
· O juiz não procedeu ao ultimo
interrogatório do réu em audiência - art.º 406⁰ do CPP;
· O tribunal não elaborou quesitos e,
consequentemente, não os submeteu a reclamação das partes - art.º 409⁰ CPP.